Artigo 3º da Lei nº 7.319 de 11 de Junho de 1985
Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados no Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , as seguintes unidades orçamentárias: 3700 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 3701 - Gabinete do Ministro.