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Artigo 3º da Lei nº 7.319 de 11 de Junho de 1985

Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados no Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , as seguintes unidades orçamentárias: 3700 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 3701 - Gabinete do Ministro.

Art. 3º da Lei 7.319 /1985