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Artigo 2º da Lei nº 7.319 de 11 de Junho de 1985

Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 7.319 /1985