Artigo 2º da Lei nº 7.319 de 11 de Junho de 1985
Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.