Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.319 de 11 de Junho de 1985
Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único
Fica extinto o atual cargo de Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários.