Artigo 3º da Lei nº 7.312 de 16 de Maio de 1985
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir o basalto no regime especial de exploração por licenciamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.