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Artigo 3º da Lei nº 7.312 de 16 de Maio de 1985

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir o basalto no regime especial de exploração por licenciamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.312 /1985