Artigo 3º da Lei nº 7.305 de 2 de Abril de 1985
Modifica dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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