Artigo 2º da Lei nº 7.305 de 2 de Abril de 1985
Modifica dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .