Artigo 2º da Lei nº 7.303 de 1º de Abril de 1985
Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Justiça Eleitoral fixará a data para a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município referido no artigo anterior, no prazo máximo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei.
Parágrafo único
Os eleitos tomarão posse imediatamente após a diplomação e seus mandatos findarão em 31 de dezembro de 1988.