Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.303 de 1º de Abril de 1985
Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973 , que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único
O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.