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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.303 de 1º de Abril de 1985

Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973 , que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.

Parágrafo único

O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.303 de 1º de Abril de 1985