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Artigo 3º da Lei nº 7.300 de 27 de Março de 1985

Equipara às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematográficas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em e 27 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

Art. 3º da Lei 7.300 de 27 de Março de 1985