Artigo 3º da Lei nº 7.300 de 27 de Março de 1985
Equipara às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematográficas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em e 27 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra