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Artigo 2º da Lei nº 7.300 de 27 de Março de 1985

Equipara às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematográficas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.300 de 27 de Março de 1985