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Artigo 1º da Lei nº 7.300 de 27 de Março de 1985

Equipara às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematográficas.

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Art. 1º

O § 4º do art. 3º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte redação: " Art. 3º (...) § 4º São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas."