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Artigo 2º da Lei nº 73 de 18 de Junho de 1935

Autoriza o Governo a abrir o credito de 1.500:000$000 para occorrer ás despesas com a execução do convenio firmado entre o Uruguay e o Brasil.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 73 /1935