Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 73 de 18 de Junho de 1935

Autoriza o Governo a abrir o credito de 1.500:000$000 para occorrer ás despesas com a execução do convenio firmado entre o Uruguay e o Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.