Artigo 3º da Lei nº 7.296 de 20 de dezembro de 1984
Concede pensão especial INALDO RAUL DE ARAÚJO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.