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    3. Lei 7.296 de 20 de dezembro de 1984

    Coração para favoritarLei 7.296 de 20 de dezembro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica concedida a INALDO RAUL DE ARAÚJO, filho de ANTONIO RAUL DE ARAÚJO e NOEMIA MARIA DE ARAÚJO, considerado inválido em decorrência da explosão acidental de uma granada de lança-rojão, em 23 de agosto de 1967, em local onde o Exército realizava uma exposição de material bélico, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

    Art. 2º

    O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

    Art. 3º

    A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOãO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984