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Artigo 2º da Lei nº 7.296 de 20 de dezembro de 1984

Concede pensão especial INALDO RAUL DE ARAÚJO e dá outras providências.

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Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 2º da Lei 7.296 /1984