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Artigo 8º da Lei Mauro Benevides | Lei nº 7.295 de 19 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Mauro Benevides - Lei 7.295 /1984