Artigo 7º da Lei Mauro Benevides | Lei nº 7.295 de 19 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.