Artigo 6º da Lei Mauro Benevides | Lei nº 7.295 de 19 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas destinadas ao funcionamento das duas Comissões de Fiscalização e Controle, ora instituídas, correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.