JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Mauro Benevides | Lei nº 7.295 de 19 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas destinadas ao funcionamento das duas Comissões de Fiscalização e Controle, ora instituídas, correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 6º da Lei Mauro Benevides - Lei 7.295 /1984