Artigo 1º da Lei Mauro Benevides | Lei nº 7.295 de 19 de dezembro de 1984
Dispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo e os da administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de conformidade com o art. 45 da Constituição , fiscalizarão os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, obedecidoo processo estabelecido nesta Lei, sem prejuízo da fiscalização exercida com fundamento em outros dispositivos constitucionais.