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Artigo 8º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984

Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 8º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

Art. 8º da Lei 7.293 /1984