Artigo 7º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984
Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O órgão de pessoal do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS apostilará, sob sua responsabilidade, os títulos dos servidores beneficiários desta Lei, em adimplemento das condições a que se refere o art. 1º.