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Artigo 6º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984

Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

O disposto nesta Lei não dá direito à percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.

Art. 6º da Lei 7.293 /1984