Artigo 6º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984
Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto nesta Lei não dá direito à percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.