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Artigo 5º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984

Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

A nova situação não prejudicará a lotação ou as atribuições dos funcionários atingidos por esta Lei.

Art. 5º da Lei 7.293 /1984