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Artigo 4º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984

Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os funcionários alcançados por esta Lei poderão optar, no prazo de 60, (sessenta) dias, contados da sua vigência, pela permanência na situação em que se encontrarem.