Artigo 4º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984
Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os funcionários alcançados por esta Lei poderão optar, no prazo de 60, (sessenta) dias, contados da sua vigência, pela permanência na situação em que se encontrarem.