Artigo 3º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984
Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alteração do valor de vencimento mensal servirá de base para revisão de proventos dos funcionários na inatividade.