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Artigo 3º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984

Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

A alteração do valor de vencimento mensal servirá de base para revisão de proventos dos funcionários na inatividade.

Art. 3º da Lei 7.293 /1984