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Artigo 2º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984

Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de Oficial de Previdência (diligências externas) passam, com os respectivos ocupantes, a integrar Quadro Suplementar e são automaticamente suprimidos à medida que vagarem.

Art. 2º da Lei 7.293 /1984