Artigo 2º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984
Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Oficial de Previdência (diligências externas) passam, com os respectivos ocupantes, a integrar Quadro Suplementar e são automaticamente suprimidos à medida que vagarem.