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Artigo 1º da Lei nº 7.293 de 19 de dezembro de 1984

Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os funcionários enquadrados na Categoria Funcional de Agente Administrativo, que comprovadamente exerceram atividades de diligente externo de arrecadação, no extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, passam a ter seus cargos denominados Oficial de Previdência (diligências externas), com o vencimento correspondente à referência NM-35 da escala de vencimentos e salários dos cargos efetivos e empregos permanentes.

Art. 1º da Lei 7.293 /1984