Artigo 6º da Lei nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984
Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.