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Artigo 5º da Lei nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984

Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.

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Art. 5º

O disposto nesta Lei não se aplicará às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima.