Artigo 5º da Lei nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984
Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nesta Lei não se aplicará às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima.