Artigo 3º da Lei nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984
Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Observada a legislação pertinente, e lícito aos sócios alterar ou complementar os modelos ou cláusulas padronizadas de que trata o art. 1º da presente Lei, bem como acrescentar outras cláusulas no instrumento contratual.