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Artigo 2º, Inciso VI da Lei nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984

Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.

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Art. 2º

Adotadas pelos sócios as cláusulas padronizadas, do instrumento constitutivo da sociedade constarão:

I

o nome, a qualificação completa e a assinatura de todos os sócios;

II

o nome comercial da sociedade (razão ou denominação);

II

o objeto, o local da sede e o capital da sociedade;

IV

a forma e o prazo da integralização do capital social e a sua distribuição entre os sócios;

V

o uso do nome comercial pelos sócios com poderes de gerência;

VI

o número e a data do ato normativo que aprovou as cláusulas padronizadas.