Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984
Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Adotadas pelos sócios as cláusulas padronizadas, do instrumento constitutivo da sociedade constarão:
I
o nome, a qualificação completa e a assinatura de todos os sócios;
II
o nome comercial da sociedade (razão ou denominação);
II
o objeto, o local da sede e o capital da sociedade;
IV
a forma e o prazo da integralização do capital social e a sua distribuição entre os sócios;
V
o uso do nome comercial pelos sócios com poderes de gerência;
VI
o número e a data do ato normativo que aprovou as cláusulas padronizadas.