Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 124, Parágrafo Único da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 124

O tempo de serviço em campanha para o policial-militar é o período em que o mesmo estiver em operações de guerra.

Parágrafo único

A participação do policial-militar em atividades dependentes ou decorrentes das operações de guerra será regulada em legislação específica.