Artigo 4º da Lei nº 7.281 de 11 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$2.520.700.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de, dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.