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Artigo 4º da Lei nº 7.281 de 11 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$2.520.700.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de, dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 4º da Lei 7.281 /1984