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Artigo 2º da Lei nº 7.281 de 11 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$2.520.700.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas, contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º da Lei 7.281 /1984