Artigo 6º da Lei nº 7.276 de 10 de dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.