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Artigo 2º da Lei nº 7.276 de 10 de dezembro de 1984

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.

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Art. 2º

A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000
1 - RECEITAS DO TESOURO(...) 82.316.300.000
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 79.217.230.000
Receita Tributária(...) 59.389.261.200
Receita de Contribuições(...) 18.269.600.000
Receita Patrimonial(...) 440.409.620
Receita Agropecuária(...) 5.241.736
Receita Industrial(...) 8.046.400
Receita de Serviços(...) 410.780.014
Transferências Correntes(...) 28.801.000
Outras Receitas Correntes(...) 665.090.030
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.099.070.000
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PÚBLICO (exclusive transferência do Tesouro) 6.555.815.000
2.1 - RECEITAS CORRENTES 3.893.949.785
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.872.115.000
TOTAL GERAL 88.872.115.000
Art. 2º da Lei 7.276 /1984