Artigo 2º da Lei nº 7.276 de 10 de dezembro de 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000 | |
1 - RECEITAS DO TESOURO(...) | 82.316.300.000 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) | 79.217.230.000 |
Receita Tributária(...) | 59.389.261.200 |
Receita de Contribuições(...) | 18.269.600.000 |
Receita Patrimonial(...) | 440.409.620 |
Receita Agropecuária(...) | 5.241.736 |
Receita Industrial(...) | 8.046.400 |
Receita de Serviços(...) | 410.780.014 |
Transferências Correntes(...) | 28.801.000 |
Outras Receitas Correntes(...) | 665.090.030 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 3.099.070.000 |
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PÚBLICO (exclusive transferência do Tesouro) | 6.555.815.000 |
2.1 - RECEITAS CORRENTES | 3.893.949.785 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 2.872.115.000 |
TOTAL GERAL | 88.872.115.000 |