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Artigo 1º da Lei nº 7.276 de 10 de dezembro de 1984

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1985, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$ 88.872.115.000.000 (oitenta e oito trilhões oitocentos e setenta e dois bilhões e cento e quinze milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 7.276 /1984