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Artigo 1º da Lei nº 7.276 de 10 de dezembro de 1984

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1985.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1985, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$ 88.872.115.000.000 (oitenta e oito trilhões oitocentos e setenta e dois bilhões e cento e quinze milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Anexo

Texto

Download para anexo Download para Adendo Vide alterações: (Vide Decreto-lei nº 2.212, de 1984) (Vide Decreto nº 91.003, de 1985) (Vide Decreto nº 91.147, de 1985) (Vide Lei nº 7.319, de 1985) (Vide Lei nº 7.328, de 1985)