Artigo 1º da Lei nº 7.275 de 10 de dezembro de 1984
Autoriza a participação, em Comissão de Inquérito, de servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Poderá integrar Comissão de Inquérito, constituída para apurar irregularidades no serviço público federal, como membro ou secretário, o servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.