Artigo 4º da Lei nº 7.273 de 10 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pedido de auxílio será comunicado pela autoridade naval a todas as embarcações que estejam nas proximidades da área ou a uma embarcação em especial.