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Artigo 12 da Lei nº 7.273 de 10 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 7.273 /1984