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Artigo 11 da Lei nº 7.273 de 10 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 7.273 /1984