Artigo 1º da Lei nº 7.273 de 10 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a Busca e Salvamento de Vida Humana em Perigo no Mar, nos Portos e nas Vias Navegáveis Interiores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A busca e salvamento, com propósito de salvaguarda da vida humana no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, ficam submetidos as disposições desta Lei.
§ 1º
Para efeitos desta Lei, a expressão "busca e salvamento" significa todo ato ou atividade efetuados para prestar auxílio à vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
§ 2º
Para efeitos desta Lei, a palavra "socorro" tem o mesmo significado que a expressão "busca e salvamento".