Artigo 4º da Lei nº 7.272 de 10 de dezembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nesta Lei não dá direito a percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.