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Artigo 4º da Lei nº 7.272 de 10 de dezembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto nesta Lei não dá direito a percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.