JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.272 de 10 de dezembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O disposto nesta Lei não dá direito a percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.

Art. 4º da Lei 7.272 /1984