Artigo 2º da Lei nº 7.272 de 10 de dezembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único.