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Artigo 2º da Lei nº 7.272 de 10 de dezembro de 1984

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único.

Art. 2º da Lei 7.272 /1984