JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.270 de 10 de dezembro de 1984

Acrescenta Parágrafos ao art. 145, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.270 /1984