Artigo 2º da Lei nº 7.270 de 10 de dezembro de 1984
Acrescenta Parágrafos ao art. 145, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta Parágrafos ao art. 145, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.