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Artigo 3º da Lei nº 7.268 de 5 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$2.618.723.000,00 (dois bilhões, seiscentos e dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.268 /1984