Artigo 2º da Lei nº 7.268 de 5 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$2.618.723.000,00 (dois bilhões, seiscentos e dezoito milhões, setecentos e vinte e três mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução deste Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Caixa Econômica Federal.