Artigo 7º da Lei nº 7.266 de 4 de dezembro de 1984
Altera as contribuições dos segurados obrigatórios do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, o valor das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será incluída na programação financeira anual das duas Casas do Congresso Nacional dotação destinada ao Fundo Assistencial do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.